Judicial

do valor de avaliação.
Abertura:
Abertura:
Em edição
(Sujeito a alterações)
Últimos Lances Ofertados
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
---|---|---|---|
Nenhum lance vencendo até o momento |
Código do Leilão: LCJ250601
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Direitos de compromissário comprador sob um terreno com benfeitorias, lote 05 da quadra 179.
Endereço Completo: Rua Maranhão, nº 440-N, Bairro Tertúlia, Loteamento Cidade de Comodoro, Comodoro - MT, CEP 78310-000
Características Físicas:
Terreno plano com leve declive
Totalmente murado
Portão de metal na fachada
Edificação em alvenaria aos fundos com cerca de 9 x 10 metros
Não possui pavimentação asfáltica
Matrícula e Registro: Não possui matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis; eventual regularização será de responsabilidade do arrematante.
Situação Jurídica: Não há averbação do compromisso de compra e venda; trata-se de cessão de direitos da compromissária compradora, com base no art. 1.417 do Código Civil.
RELATÓRIO DA REGIÃO:
Localização: Zona urbana de Comodoro/MT, no bairro Tertúlia.
Loteamento: Parte integrante do Loteamento Cidade de Comodoro.
Infraestrutura da cidade:
Escolas públicas e particulares.
Hospital municipal e serviços de saúde básica.
Agências bancárias e casas lotéricas.
Comércio variado e supermercados.
Fácil acesso pela rodovia BR-364.
Características do bairro:
Área residencial em processo de urbanização.
Presença de ruas ainda sem pavimentação asfáltica.
Predomínio de imóveis residenciais unifamiliares.
Potenciais de valorização:
Expansão urbana da cidade.
Crescimento do comércio e serviços no entorno.
Indicado para fins residenciais com expectativa de valorização no médio prazo.
AVALIAÇÃO: R$ 169.489,18 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), em 12 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 84.744,59 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 43.158,92 (quarenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos) em 25/08/2022.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: Caso não haja lance para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 3 meses. O saldo devedor sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta aos leiloeiros: I) Até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. II) Até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sendo entrada de, no mínimo, 25%, podendo ser em porcentagem superior, de acordo com o ajustado com o leiloeiro, a ser comprovada em dois dias úteis e vencendo-se a primeira das demais parcelas em 30 dias após o respectivo leilão, corrigidas, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, como indenização pelo retardamento da execução.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
Ao cadastrar-se em nosso site você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu login e senha para acessar nosso site.
Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu login e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço.
Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "Clicksign".
Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “clicksign” você estará apto para participar dos nossos leilões.
Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance.
Caso persistam dúvidas:
*Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via WhatsApp: (11) 4020-1694.
Plataforma de leilão desenvolvida por Global Assessoria para Leiloeiros - Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados.